Como corolário do movimento da Reforma Sanitária, a Constituição Federal de 1988 definiu três grandes referenciais para o sistema de saúde brasileiro: o conceito ampliado de saúde; a saúde como direito do cidadão e dever do Estado e a instituição do SUS. Esse sistema, calcado nos princípios de universalidade, integralidade, descentralização e participação da comunidade, foi resultado de um intenso movimento social, que teve como objetivo construir um sistema universal de saúde para o país.
São princípios que nortearam a reforma:
I - Princípio ético-normativo, que insere a saúde como parte dos direitos humanos.
II - Princípio científico, que compreende a determinação social do processo saúde/doença.
III - Princípio político, que assume a saúde como direito universal inerente à cidadania em uma sociedade democrática.
IV - Princípio sanitário, que entende a proteção à saúde de forma integral, desde a promoção, passando pela ação curativa reabilitação.