Conforme o Código de Ética Médica aprovado na Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificado pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, em relação às normas diceológicas, o médico tem o direito de:
Questão
Órgão
2023
Concursos para Médicos
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A
recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
B
não indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
C
apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar dignas do exercício da profissão ou não prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
D
suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.