Considerando-se a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Periodicidade de notificação:
(1) Imediata (até 24 horas) para Ministério da Saúde.
(2) Semanal.
( ) Febre Amarela.
( ) Hanseníase.
( ) Hepatites virais.
( ) Acidente de trabalho com exposição a material biológico.