Considerando as normas deontológicas do Código de Ética Médica nº 2.217/2018, é vedado ao médico:
I. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
II. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.
III. Divulgar informações sobre assuntos médicos de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
IV. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
Quais estão corretas?