Na Constituição Federal Brasileira de 1988, a seção II se refere à saúde, abrangendo do artigo 196 ao artigo 200. O art. 198 enuncia que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado.”.
O artigo 198 está organizado de acordo com as seguintes diretrizes: