A Constituição Federal de 1988 (CF), apelidada de “Constituição Cidadã”, destaca-se por apresentar, entre outras matérias, a concepção jurídica sobre a cidadania do brasileiro, no que diz respeito tanto aos direitos e aos deveres quanto à proteção social desse cidadão. Em seu capítulo II, art. 194, a CF dispõe sobre a Seguridade Social.
De acordo com o citado dispositivo constitucional, a seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos ao(à)