O Decreto nº 44.504/2023 instituiu o Código de Conduta Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba. A respeito desse Código, julgue os itens a seguir em verdadeiro (V) ou falso (F):
( ) É facultado às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias pertencentes ao Estado da Paraíba a adoção das normas previstas no Código, nos termos da legislação aplicável, devendo ser observado nos seus códigos de ética os princípios declarados neste decreto.
( ) Esse Código de Ética, além de ser aplicável ao servidor e empregado público civil do Poder Executivo da Paraíba, também é aplicável aos estagiários que prestem serviços na administração pública estadual, devendo o servidor responsável pelo educando assegurar sua ciência.
( ) O Código prevê como conduta a ser observada pelo servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba a imparcialidade, com desempenho sem qualquer espécie de preconceito, sem qualquer tipo de tratamento preferencial a qualquer pessoa física ou jurídica, em todas as situações.
( ) Constitui uma das condutas a serem observadas pelo servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba respeitar a hierarquia e os limites da sua própria função, nos termos da sua legislação, bem como os demais profissionais de sua convivência. Portanto, deve-se observar para não perder de vista o interesse particular acima do interesse público.
( ) Constitui uma das condutas a serem observadas pelo servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba facilitar o controle social, através do fomento do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos.