O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde estabelecendo em seu art. 28 as condições necessárias para a garantia do acesso à assistência farmacêutica no SUS, dentre as quais está incluída a seguinte:
Questão
SP - Universidade Estadual Paulista - UNESP (Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu - FCMBB) (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu)
2019
Residência (Acesso Direto)
Decreto-no-7-508-28438682edb0
A
estar o usuário assistido ou não por ações e serviços de saúde do SUS.
B
ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
C
estar a prescrição em conformidade com a RENAME ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos, que eventualmente pode conter produto sem registro na ANVISA.
D
ter a prescrição sido feita obrigatoriamente por médico, regularmente inscrito do Conselho Regional de Medicina.