Depois de fazer queixa às respectivas operadoras de seus planos de saúde, sem resultado, quatro beneficiários apresentaram as denúncias à Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme descrito abaixo:
- Antônio: recusa de autorização para ressonância magnética, por não ter o auditor da operadora concordado com a indicação de seu médico;
- Maria: veto, por parte da operadora, à aquisição de quimioterápico experimental, que integra protocolo assistencial da clínica oncológica em que se trata;
- José: negativa de autorização a vitrectomia para retinopatia diabética aos 18 meses de contrato, no qual se caracterizou diabetes como doença pré-existente;
- Manuel: indeferimento, por parte da operadora, de orçamento de prótese de quadril importada, solicitada por seu médico assistente.
Considerando-se suas atribuições legais, poderá beneficiar-se da ação na ANS o beneficiário: