É estabelecido pelo Código Penal Brasileiro no Decreto Lei 2.848, art. 128 as normas e circunstâncias nas quais a lei brasileira permite a interrupção de gestação, sem autorizações judiciais prévias. A esterilização cirúrgica está regulamentada por meio da Lei nº 9.263/96, em seu art.10 que trata do planejamento familiar e essa estabelece a idade mínima para laqueadura tubária.
Essas normas, referentes aos dois itens acima, são, respectivamente: