Embora as Diretrizes Brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero (Ministério da Saúde/ Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva-INCA, 2016) estabeleçam que mulheres com menos de 25 anos não fazem parte da faixa etária prioritária para o rastreamento do câncer do colo do útero, é oferecida orientação para situações especiais em mulheres até 24 anos.
Baseada nessa diretriz, a conduta a ser adotada em uma mulher de 18 anos com exame citopatológico demonstrando lesão intraepitelial de alto grau é