Embora as discussões sobre telemedicina e telessaúde ocorram no Brasil há mais de 20 anos, a pandemia de COVID-19 impulsionou estas práticas, que vieram para ficar. A resolução CFM no 2.314/2022 definiu a telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
Considerando o teor dessa Resolução, especificamente em seu artigo 13, no caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverá constar obrigatoriamente em prontuário: