Embora presente no Brasil há cerca de 20 anos, as discussões sobre Telessaúde e Telemedicina ganharam mais atenção após a Resolução 2227/2018 do CFM, que dispunha sobre Telemedicina e Teleconsulta. Essa portaria, após inúmeras críticas, foi revogada. Em 2020, diante do cenário da COVID-19, o Ministério da Saúde lança a Portaria 467 em 20 de março de 2020.
Considerando o teor da Portaria 467 de 20 de Março de 2020
É correto afirmar que em relação à situação legal, o exercício da teleconsulta encontra-se: