Entre os princípios da administração pública aplicáveis aos Oficiais de Justiça está aquele acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que consolida o movimento por uma Administração Pública menos sujeita aos efeitos colaterais da burocracia, inaugurando, assim, o que se convencionou denominar Administração Pública Gerencial. Tal princípio exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional, buscando a prestação do serviço com qualidade alta e baixo custo. Assim, o exercício da função administrativa pelo Estado deve ter como tripé: quantidade, qualidade e economicidade. Nesse contexto, foram introduzidos vários instrumentos no Direito Administrativo, como avaliação de desempenho, parcerias público-privadas, agências reguladoras etc.
O princípio da administração pública expresso descrito é o da