Estão em voga os conflitos com auditores médicos no Sistema Unificado de Saúde e nas clínicas e hospitais particulares. Considere esta história: Médico de Fortaleza diante de um cliente com cólica nefrética diagnostica após exames de imagens, litíase ureteral e solicita ao plano de saúde - a que o paciente tem presumivelmente direito - um determinado procedimento cirúrgico. O auditor do plano veda o procedimento, pretextando período de carência da parte do contrato do paciente. Reiterada a solicitação ao plano, visando demonstrar que se trata de uma urgência. Desta feita, rejeição do auditor, por escrito, com considerações sobre o quadro clínico (modificando o diagnóstico do médico assistente) e aconselhando o paciente a mudar de médico, inclusive dando o nome de médico para a nova consulta. Tal auditor estaria infringindo, dentre outros artigos do Código de Ética Médica, um destes, em particular:
Questão
CE - Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE
2009
Residência (Acesso Direto)
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A
Art. 18 - As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
B
Art. 19 - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.
C
Art. 16 - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
D
Art. 17 - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.
E
Art. 121 - É vedado ao médico: Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.