Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição
do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento.
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Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.
No segundo período do segundo parágrafo, dada a regência do termo “necessária”, a substituição de “para o estabelecimento” por ao estabelecimento preservaria a correção gramatical do período.