O Estado do Rio Grande do Norte, buscando regulamentar temáticas de interesse regional, editou o ato administrativo XYZ, de natureza discricionária, e o ato administrativo ABC, de natureza vinculada. Um particular, prejudicado, resolveu impugnar os dois atos administrativos, ingressando com uma demanda no seio do Poder Judiciário.
O juiz, ao analisar o caso concreto, verificou que o ato administrativo XYZ é válido e que o ato administrativo ABC é inválido.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz: