Homem, 63 anos de idade, internado em hospital privado com quadro de leucemia mielocítica avançada, não responsiva ao tratamento disponível, verificou, na internet, que havia um novo tratamento, ainda sem eficácia cientificamente comprovada, nos Estados Unidos. Para fazer parte do protocolo de tratamento de uso compassivo, o paciente teria de custear o medicamento e sua importação. As doses da nova medicação são semanais e o tempo de utilização indeterminado. O custo da dose é bastante elevado e o tratamento foi negado pelo Plano de Saúde do paciente, com o argumento de que é experimental. A sugestão do médico assistente foi transferir o paciente para um hospital público e fazer judicialização do tratamento, sob alegação do Princípio de Integralidade do SUS.
O principal dilema referente à implementação das decisões judiciais, quanto à saúde no Brasil, decorre do fato de que