Joana, oficial médica da Polícia Militar do Estado Alfa, almejava se inscrever em um concurso público para o provimento de cargos de médico no Município Beta.
Ao se inteirar da possibilidade de cumular ambos os cargos, concluiu corretamente que
A
não poderá cumular os cargos, já que um deles tem natureza civil, enquanto o outro é militar.
B
não poderá cumular os cargos, já que o vínculo seria estabelecido nos entes federativos distintos.
C
poderá cumular os cargos, pois a vedação constitucional à cumulação somente é aplicada no mesmo nível federativo, não em níveis diversos.
D
poderá cumular os cargos, com prevalência da atividade militar, sendo a remuneração de cada qual cotejada com o respectivo teto remuneratório.
E
poderá cumular os cargos, pois são privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, mas a soma da remuneração não pode superar o teto remuneratório.