A Lei Complementar 141/2012 definiu os percentuais mínimos de aplicação da receita própria dos entes federados (município, estado e união), no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa vinculação das receitas das três esferas de governo para os gastos em ações e serviços de saúde foi importante, porque comprometeu a participação tripartite, no financiamento da política pública de saúde. A análise das três situações hipotéticas apresentada no gráfico 1 permite afirmar que

