A Lei Estadual no 10.241, de 17 de março de 1999, do estado de São Paulo, conhecida como “Lei Mário Covas”, dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no estado e dá outras providências, estabelecendo, por exemplo, em seu Artigo 2º, inciso VI, que são direitos dos usuários dos serviços de saúde no estado de São Paulo “receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas; diagnósticos realizados; exames solicitados; ações terapêuticas; riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; duração prevista do tratamento proposto ...”. O trecho descrito traduz, na melhor das hipóteses, o princípio bioético da:
Questão
GO - Fundação Banco de Olhos de Goiás - FUBOG
2021
Residência (Acesso Direto)
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4000146627
A
Justiça.
B
Equidade.
C
Não maleficência.
D
Autonomia.