A Lei n. 8.142/1990 constitui uma conquista para a democratização dos serviços de saúde. Nesse sentido, os conselhos e as conferências de saúde foram criados como espaços de participação e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses conselhos podem ser instituídos em vários níveis: local, distrital, municipal, regional, estadual e/ou federal.
Com relação ao caráter decisório e à composição proporcional dos conselhos de Saúde, é correto afirmar que esses órgãos são