A Lei nº 13.146/2015, que dispõe sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência, determina que as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Essa lei define que a possibilidade e a condição de alcançar para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação se denomina
Questão
Órgão
2024
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Lei-no-13-146-2015-que65ae4c1b96
A
acessibilidade
B
tecnologia assistiva
C
residências inclusivas
D
adaptações razoáveis
E
desenho universal