No Município do Salvador, são requisitos básicos para a investidura em cargo público municipal, nos termos da Lei Complementar n. 1/1991 (regime jurídico único dos servidores públicos do município do Salvador):
I. Gozo dos direitos políticos.
II. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
III. Aptidão física e mental.
IV. Curso de formação.
V. Idade mínima de dezesseis anos.
Estão corretos apenas os itens agrupados em: