A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do Serviço Único de Saúde (SUS). Pode-se afirmar acerca da RENAME:
Questão
RJ - Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa - SCMBM
2019
Residência (Acesso Direto)
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Nacional-Medicamentos37555bc1db
A
A cada 5 (cinco) anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo Formulário Terapêutico Nacional (FTN) e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
B
O Estado, o Distrito Federal e o Município não poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos.
C
O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
D
Os entes federativos e as Comissões Intergestores não poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, mesmo que questões de saúde pública justifiquem.
E
A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos não poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).