No Código de Ética Médica no Capítulo III, artigo 1º, é vedado ao médico: Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
O referido artigo abrange o seguinte princípio bioético:
No Código de Ética Médica no Capítulo III, artigo 1º, é vedado ao médico: Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
O referido artigo abrange o seguinte princípio bioético:
Beneficência.
Não maleficência.
Autonomia.
Justiça.
Paternalismo.