Questão
Fundação Getúlio Vargas - FGV
2024
Concursos para Médicos
Norma-Regulamentadora6015d4b678
A Norma Regulamentadora nº 17 prevê como instrumento para a obtenção de boas condições de trabalho a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Em uma organização em que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) indicam a necessidade, a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) NÃO é obrigatória para:
A
Microempresa (ME) enquadrada como grau de risco 2;
B
Microempreendedor Individual (MEI);
C
Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrada como grau de risco 1;
D
Empresa Ltda que fatura 8 milhões anuais enquadrada como grau de risco 2;
E
Microempresa (ME) enquadrada como grau de risco 1.