A Norma Regulamentadora nº 17 prevê como instrumento para a obtenção de boas condições de trabalho a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Em uma organização em que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) indicam a necessidade, a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) NÃO é obrigatória para: