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4000213856
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006. 

Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/234>. Acesso em 18 nov. 2023.

Considerando a definição acima, constitui o patrimônio imaterial do Amazonas:
A
Cachoeira do Iauretê – Lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uaupés e Papuri.
B
Teatro Amazonas.
C
Praça Dom Pedro II.
D
Mercado Municipal Adolpho Lisboa.
E
Academia Amazonense de Letras.