A PORTARIA N 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Em seu artigo 4º ela traz a seguinte definição: Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
Quais as doenças, agravos e eventos que devem ser notificados imediatamente?