Paciente do sexo masculino, 45 anos, casado, com crias, faz consulta a médico de sua instituição - por motivo que aqui não interessa - ao depois de que, representa o médico no conselho, relatando os seguintes fatos: que o médico, sem motivo, pedira para que ele se desnudasse, que lhe examinara o corpo dos pés à cabeça, detendo-se nas virilhas, que lhe tocara os genitais, e que erotizara a conversação da consulta. Enfim, uma denúncia de assédio, frequente nos Conselhos Regionais de Medicina, esta especificamente de tendência paralela. Na sua defesa o médico alegou que estava cumprindo os ditames do Código de Ética, agindo com o máximo de zelo, tendo em mente que o paciente era portador de uma condição crônico-degenerativa (diabete melito, seja exemplo). Um processo é instaurado por suspeita de ilícito, com base de presumível descumprimento mais propriamente a um destes artigos do Código de Ética Médica:
Questão
CE - Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE
2009
Residência (Acesso Direto)
Paciente-sexo1496c0fcf8e
A
Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.
B
Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
C
Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
D
Art. 65 - É vedado ao médico: Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política.
E
Art. 55 - É vedado ao médico usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer crime.