A Portaria no 467 de 20 de março de 2020 dispõe sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas para o período de emergência de saúde pública de importância internacional. Esta portaria reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia por SARS-CoV-2.
É CORRETO AFIRMAR: