Questão
SP - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - HOS
2024
Residência (Acesso Direto)
Portaria-GM-MS-217-1o95f41950ad
A Portaria GM/MS no 217, de 1o de março de 2023, alterou o Anexo 1 do Anexo V. da Portaria de Consolidação GM/MS no 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo “Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes” por “Acidente de Trabalho” na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Além do “Acidente de Trabalho”, outros “Acidentes” que devem ser notificados, em conformidade com essa Portaria, são:
A
acidente de trabalho fatal e acidente de trânsito.
B
acidente de trabalho grave e acidente com aeronave civil.
C
acidente de trabalho com exposição a material biológico e acidente doméstico.
D
acidente em crianças e acidente com material suspeito de disseminação intencional.
E
acidente por animal peçonhento e acidente por animal potencialmente transmissor da raiva.