A Portaria Nº 1820, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e é também conhecida como Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, garante:
I - O acesso às informações sobre o seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível.
II - Registro atualizado e legível no prontuário, de informações como o motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação e de evolução clínica, prescrição terapêutica, dentre outros.
III - O encaminhamento para outros serviços de saúde, quando necessário, deve ser feito por meio de um documento sem hipótese diagnóstica para preservar o usuário.
IV - o recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, contendo: o nome genérico das substâncias prescritas; clara indicação da dose e do modo de usar; escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia legível.
Estão CORRETAS somente as afirmativas: