A Portaria n° 1.348, que foi publicada pelo Ministério da Saúde em 3 de junho de 2022, trouxe um grande avanço no país ao regulamentar as teleconsultas no âmbito do SUS. Considerando que os primeiros pontos de teleatendimento serão implantados inicialmente nas regiões mais remotas do país, especialmente aquelas que apresentam menor índice de desenvolvimento humano (IDH) e maior dificuldade na provisão de médicos, pode-se afirmar que o princípio do SUS que norteou esse critério de escolha foi:
Questão
Órgão
2024
Residência (Acesso Direto)
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Portaria-ndeg-1-348789456b1ee
A
Universalidade.
B
Equidade.
C
Integralidade.
D
Hierarquização.
E
Regionalização.