O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da Norma Regulamentadora nº 9, é de obrigatoriedade de elaboração e implementação por todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o intuito de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.
De obrigatoriedade do empregador, constam das ações do PPRA: