A Resolução CFM 1995/2012 define as diretivas antecipadas de vontade (DAV) como o conjunto de desejos manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
ACERCA DA DAV, É CORRETO AFIRMAR QUE: