A Resolução CFM nº 2.147/2016, que estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos, prevê que, nos impedimentos do diretor técnico, a administração deverá:
Questão
Órgão
2024
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Resoluca-CFM-no-2-14736e9778fcc
A
suspender temporariamente o funcionamento do estabelecimento assistencial.
B
convocar novas eleições gerais para o provisionamento do cargo.
C
realizar assembleia extraordinária para a escolha da função de diretor técnico.
D
designar substituto médico imediatamente enquanto durar o impedimento.
E
aguardar 48h (quarenta e oito horas) para que assuma o substituto legal.