São atribuições do médico pertencente a equipe de saúde da Estratégia de Saúde da Família.
I - Realizar consultas clínicas, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários.
II - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles.
III - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados.
IV - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.
V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês.