Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017, analisar os itens abaixo:
I. A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.
II. A notificação compulsória, dependendo da forma como foi realizada, será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS, estabelecido pela SVS/MS.