Segundo entende o TST, a supressão de horas extras prestadas pelo empregado há 1 ano ou mais dá direito a:
Questão
Órgão
2024
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Segundo-TST-supressa206d57b308
A
indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, apenas para cada ano completo.
B
indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
C
não há direitos incorporados, já que trata-se de salário condição.
D
indenização correspondente ao valor de 1 (um) ano das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
E
indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas totalmente, apenas, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.