Sobre o preenchimento da Declaração de Óbito, no caso de morte natural com assistência médica, assinale a alternativa INCORRETA.
A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.
A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta, por médico substituto pertencente à instituição.
A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designad o pela instituição que prestava assistência ou pelo SVO.
A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa no qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.
Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito somente, quando a gestação tiver duração igual ou superior a 12 semanas.