Talvez não exista condição clínica que melhor resuma a terapia intensiva do que a disfunção de múltiplos órgãos e sistemas (DMOS). Independente dos eventos potenciais deflagradores desses quadros, a progressão para comprometimento sistêmico grave e sequencial funciona como via final ameaçadora a vida em crianças gravemente doentes. A respeito dessa entidade clínica, podemos afirmar:
Questão
SP - Universidade de São Paulo - USP - SP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - HC)
2024
Residência com pré-requisito - Pediatria (R+ PED)
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A
É descrita mais adequadamente como um contínuo de disfunção do que uma condição dicotômica. O grau de cada uma das disfunções é variável ao longo do tempo e, apesar de apresentar alta mortalidade, trata-se de quadro potencialmente reversível.
B
Em sua forma primária, a DMOS se refere ao surgimento de disfunções de diferentes órgãos e sistemas após um período de latência do insulto original, como resultado de respostas adaptativas do paciente a lesão, ocorrendo usualmente após 7 dias da admissão na UTI.
C
Existe uma única e bem estabelecida definição para determinar a presença de disfunção orgânica em pacientes pediátricos. Como exemplo, temos o uso da escala de coma de Glasgow, cujos valores abaixo de 15 são definitivos para determinar a presença de disfunção neurológica em pacientes criticamente doentes.
D
Apesar da falta de dados descrevendo em detalhes a DMOS em pediatria, pode-se afirmar que, dentre os mais diferentes deflagradores para essa condição clínica, os quadros de politraumatismo, em especial envolvendo trauma cranioencefálico grave, constituem a principal causa.