De acordo com o Decreto n° 7.508/2011, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe:
I. Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
II. Para o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, o medicamento deve ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no serviço público ou privado;
III. A prescrição de medicamento deve estar em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
IV. Ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
Está(ão) CORRETA(S) as afirmativas: