De acordo com a NR-6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Tendo como base a norma citada, EPIs para proteção respiratória, proteção dos membros superiores e proteção contra quedas com diferença de nível são, respectivamente: