De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 5, as empresas devem promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
Em uma empresa com atividade hospitalar (grau de risco 3), esse treinamento deve ter carga horária mínima, incluindo atividades presenciais e a distância, de: