Questão
GO - Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES GO
2021
Residência (Acesso Direto)
acordo-com-Portaria-n178300de1e
De acordo com a Portaria n. 2.436 do Ministério da Saúde, de 21 de setembro de 2017,
 
A
o financiamento da Atenção Básica deve ser bipartite e com detalhamento apresentado pelo Plano Municipal de Saúde garantido nos instrumentos conforme especificado no Plano Estadual e Municipal de gestão do SUS.
 
B
o financiamento federal para as ações de Atenção Básica deverá ser composto de recursos per capita, por recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas da Atenção Básica, por recursos condicionados à abrangência da oferta de ações e serviços, dentre outros.
 
C
o recurso per capita será transferido semestralmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, com base num valor multiplicado pela população do município.
 
D
os valores dos incentivos financeiros para as equipes de Saúde da Família implantadas serão prioritários e superiores, transferidos a cada três meses, tendo como base o número de equipes de Saúde da Família registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês atual ao da respectiva competência financeira.