“A alimentação complementar é definida como o processo de introdução de alimentos, além do leite materno, para os lactentes, com data de início por volta de seis meses. Trata-se de uma fase crucial para a oferta adequada de alimentos (quantidade e qualidade), crescimento físico, desenvolvimento neuropsicomotor e estabelecimento dos hábitos alimentares da criança.”
(Extraído do documento ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O LACTENTE SAUDÁVEL: Ampliando as Escolhas com Evidências Aplicáveis e Sustentáveis -Sociedade Brasileira de Pediatria/ 2024).
Sobre este tema, analise as assertivas abaixo:
I. Frutas in natura, amassadas, cortadas ou raspadas, devem ser oferecidas ao lactente com 6 meses de vida, sendo excluídas desse grupo as frutas, como cajá, caju, carambola e cupuaçu, o que se convencionou chamar de a regra dos 4 “c”.
II. Define-se como refeição principal do lactente aquela que culturalmente designamos como almoço (entre 11:00 e meio-dia), contendo todos os grupos alimentares (cereais/ tubérculos/ leguminosas/ hortaliças/ carnes e ovos); o horário do jantar é estabelecido como a outra refeição não láctea e introduzida simultaneamente com o almoço.
III. Não ofertar carnes do tipo suína, pescados e frutos do mar bem como especiarias e ervas frescas ou secas (alecrim, cominho, gengibre, manjericão, orégano e sálvia). São mitos e/ou falta de conhecimentos atuais e, portanto, podem fazer parte do dia a dia do lactente, sendo que os aspectos regionais, culturais e a época do ano serão levados em consideração na escolha desses alimentos.
Podemos afirmar que