Questão
PR - Hospital San Julian HSJ PR
2023
Residência (Acesso Direto)
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"Em 2000, foi criada, pela Lei nº 9.961/2000, a Agência Nacional de Saúde (ANS) - autarquia responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades de assistência suplementar à saúde. Diferente da experiência de outros países, nos quais a saúde suplementar é feita a partir da própria atividade econômica, o governo brasileiro optou por regular o que é oferecido pelos planos de saúde, tendo como principais objetivos corrigir as distorções quanto às seleções de risco e preservar a competitividade do mercado". Saúde suplementar no Brasil: o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar na regulação do setor. Physis. 2008. 

Com relação à medicina privada, as operadoras de plano de saúde podem ser classificadas conforme o seu funcionamento. Associe as colunas e assinale a alternativa correta. 

A- Seguradoras especializadas em saúde. 

B- Autogestões. 

C- Cooperativas médicas. 

D- Administradoras de benefícios. 

I. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que opera plano de saúde, criada por empresas, associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de categorias profissionais, ou assemelhados, com o objetivo de prestar assistência à saúde exclusivamente a seus empregados, ex-empregados, administradores, ex-administradores, associados e dependentes do grupo familiar. 

II. São operadoras que não possuem rede própria, mas referenciam uma rede de serviços, ou seja, pagam diretamente aos prestadores de serviços integrantes da rede, em nome dos clientes que utilizam os serviços. Também são obrigadas a prever a livre escolha, em que os segurados podem escolher estabelecimentos ou profissionais de saúde não referenciados pela seguradora, reembolsando o beneficiário dentro de limites contratualizados.

III. Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados coletivos de assistência à saúde. Quando relacionada a entidades profissionais, contribui para identificar produtos mais adequados a esta coletividade e a reduzir os custos. 

IV. De acordo com a Lei n o 5.764/71 (Lei das Cooperativas), a cooperativa é uma sociedade de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica. As cooperativas médicas são operadoras que podem comercializar planos para pessoas físicas ou jurídicas, constituir uma rede de serviços própria ou contratar terceiros.
A
A - II, B - I, C - IV, D - III.
B
A - II, B - I, C - III, D - IV.
C
A - II, B - IV, C - III, D - I.
D
A - IV, B - III, C - II, D - I.
E
A - IV, C - II, B - I, D - III.