A atenção domiciliar (AD) é a forma de atenção à saúde oferecida na moradia do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Com abordagens diferenciadas, esse tipo de serviço está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e é oferecido de acordo com a necessidade do paciente, a partir do atendimento de diferentes equipes. Sobre o atendimento domiciliar, podemos afirmar:
Questão
PA - Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA
2024
Residência (Acesso Direto)
atenca-domiciliar-AD-e82f74e9463
A
Segundo a Lei no 8080/90 em artigo acrescido da lei no 10.424/02: Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
B
A modalidade AD2, destina-se a usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo, sendo realizada pela equipe da ESF.
C
Segundo a Lei nº 8080/90 em artigo acrescido da lei nº 10.424/02: O atendimento e a internação domiciliares poderão ser realizados por indicação de qualquer profissional da saúde de nível superior, com expressa concordância do paciente e de sua família.
D
O Serviço de Atendimento Domiciliar, por meio do programa Melhor em Casa, é composto por diversos profissionais da saúde, que realizam atendimento no domicílio das pessoas que necessitam de cuidados de saúde mais intensivos. O acesso ao SAD é somente feito no hospital em que o usuário estiver internado.