A atenção domiciliar (AD) constitui uma modalidade de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, oferecida no domicílio e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças, e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde. Configura-se como atividade para atender pessoas incapacitadas ou com dificuldade de locomoção. Deverá, portanto, ser organizada em três modalidades: AD1, AD2 e AD3, e definida a partir da caracterização do paciente, do tipo de atenção e dos procedimentos utilizados para a realização do cuidado. Dentre as principais equipes de saúde envolvidas estão as Equipes de Atenção Básica (eAB), os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), e os Serviços de Atenção Domiciliar compostos por equipes especializadas - equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD) e equipe multiprofissional de apoio (EMAP).
Em relação as modalidades de atenção domiciliar, podemos afirmar que: